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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19327, de 3 de junho de 2016

Nº 19327/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Desembargador JORGE DE MORAES JARDIM o Lago das Acácias, situado no Município de Goiás-GO, às margens da GO-070, km 126, nos termos do art. 2º, alínea “b”, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de Águas, definido como águas públicas de uso comum.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 07-06-2016)

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