Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19325, de 1 de junho de 2016
Nº 19325/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Assegura o acesso dos diabéticos ao teste laboratorial de anticorpos Anti Gad para identificação do tipo específico de diabetes pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 06-06-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-06-2016.