Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19320, de 23 de maio de 2016
Nº 19320/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços no Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-2016.