Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19314, de 19 de maio de 2016
Nº 19314/2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CULTURA DE NIQUELÂNDIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.662.066/0001-06, com sede no Município de Niquelândia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-05-2016)