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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19307, de 13 de maio de 2016

Nº 19307/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade, a ser realizada nas escolas públicas estaduais, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade tem como objetivos, especialmente:
Iprestar informações sobre a importância de alimentação saudável e exercícios físicos regulares;
IIinformar que as causas determinantes do excesso de peso compõem um complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais, ambientais que se inter-relacionam e são prejudiciais à saúde.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.

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