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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19306, de 13 de maio de 2016

Nº 19306/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Debate sobre os Resíduos Sólidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Debate sobre os Resíduos Sólidos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 5 de junho.
Art. 2.
A Semana Estadual de Debate sobre os Resíduos Sólidos tem como objetivo promover a reflexão sobre a importância da destinação adequada destes resíduos, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, cursos, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 18-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.

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