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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19304, de 13 de maio de 2016

Nº 19304/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual do Jovem Empreendedor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Jovem Empreendedor, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 16 e 23 de abril.
Art. 2.
O objetivo da Semana Estadual do Jovem Empreendedor é propiciar a realização de eventos e atividades para:
Idivulgar o jovem empreendedorismo e suas inovações;
IItratar de temas pertinentes às necessidades do jovem empreendedor;
IIIincentivar e valorizar as iniciativas dedicadas ao jovem empreendedor.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Henrique TibúrcioPeña

(D.O. de 18-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.

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