Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19303, de 13 de maio de 2016

Nº 19303/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo autorizada a repassar recurso financeiro no montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.102.228/0001-04, com sede na SCN Qd. 02, Bloco B, Torre B, Sala 1302, Shopping Liberty Mall, CEP 70.712-903, Brasília-DF, destinado à realização do evento "Encontro Mundial de Magistrados" entre os dias 22 e 25 de abril de 2016 em Goiânia.
Art. 2.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Exercício 2016, Órgão 6603 – Goiás Turismo, Função 23 – Comércio e Serviços, Subfunção 695 – Turismo, Programa 1063 – Programa Desenvolvimento Turístico, Ação 2339 – Apoio a Realização de Eventos, Grupo de Despesas 03 – Outras Despesas Correntes, Fonte 00 – Receitas Ordinárias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 20 de abril de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 18-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.