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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19301, de 13 de maio de 2016

Nº 19301/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Educação Integrada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Educação Integrada, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2.
A Semana Estadual de Educação Integrada tem como objetivos:
Ilevar aos alunos das unidades escolares informações sobre assuntos de interesse comunitário;
IIrealizar palestras sobre educação de trânsito, prevenção ao uso de drogas, policiamento comunitário, integração das polícias militar e civil com a comunidade, defesa do consumidor, preservação do meio ambiente, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis, primeiros socorros, além de outros assuntos de interesse comunitário;
IIIrealizar atividades educativas, recreativas, instrutivas e culturais voltadas para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IVconscientizar a população sobre as atribuições, o funcionamento e o aparelhamento dos órgãos que compõem a Segurança Pública Estadual.
Art. 3.
A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

José Eliton de Figuerêdo Júnior

(D.O. de 18-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.

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