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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 193, de 6 de junho de 1899

Nº 193/1899

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Art. 1. Art. 2.
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LEI n. 193— de 6 de junho de 1899

Sobre isenção de pagamento de taxa escolar

Urbano Coelho de Govêa, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sanccino a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam isentos do pagamento da taxa escolar, constante do $ 19 do art. 2º da lei n. 184, de 5 de agosto de 1898, a lei n. 186, de 13 de agosto de 1898, os habitantes dos municípios do Estado que, de acordo com a lei n.186, de 13 de agosto de 1898, dispensarem o concurso do mesmo na manutenção do ensino primário.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 6 de 1899, 11º da Republica.

URBANO COELHO DE GOUVEIA

Jose Xavier de Almeida

L.S—Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior . Justiça e Segurança publica do Estado de Goyaz, em 6 de junho de 1899— O chefe de secção, em 6 de junho de 1899—O chefe Benedicto Ribeiro de Faria. e Segurança Publica do Estado a imprimir publicar e correr.

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