Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 193, de 6 de junho de 1899
Nº 193/1899
LEI n. 193— de 6 de junho de 1899
Sobre isenção de pagamento de taxa escolar
Urbano Coelho de Govêa, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sanccino a seguinte lei:
Mando portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 6 de 1899, 11º da Republica.
URBANO COELHO DE GOUVEIA
Jose Xavier de Almeida
L.S—Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior . Justiça e Segurança publica do Estado de Goyaz, em 6 de junho de 1899— O chefe de secção, em 6 de junho de 1899—O chefe Benedicto Ribeiro de Faria. e Segurança Publica do Estado a imprimir publicar e correr.