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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19298, de 13 de maio de 2016

Nº 19298/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Combate à Dengue.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO COMBATE À DENGUE, a ser realizado, anualmente, no dia 05 de dezembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Combate à Dengue tem por objetivo intensificar e ampliar as ações de combate ao vetor da doença, através da mobilização do Poder Público e da participação da população.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 18-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.

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