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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19297, de 13 de maio de 2016

Nº 19297/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada DANIEL ANTÔNIO DE SOUSA, a Rodovia GO-230, no trecho que liga o Distrito de Lua Nova ao Município de Matrinchã-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Henrique Tibúrcio Peña

Vilmar da Silva Rocha

Jayme Eduardo Rincon

(D.O. de 18-05-2016)

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