Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19296, de 13 de maio de 2016
Nº 19296/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Dia Estadual da Gastronomia Goiana.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Gastronomia Goiana, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Art. 2.
O dia estadual instituído nesta Lei tem por finalidade:
Ia promoção de eventos que divulguem e valorizem a contribuição goiana à gastronomia nacional;
IIo fomento à pesquisas, publicações, criações e manutenção de acervos relativos à gastronomia goiana;
IIIo incentivo à formação de um perfil gastronômico que revele a história, a cultura e os pratos típicos do Estado de Goiás;
IVo incentivo ao turismo no Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-2016.