Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19294, de 11 de maio de 2016
Nº 19294/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece sanções administrativas para as pessoas jurídicas de direito privado que praticarem exploração de trabalho infantil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 18-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.