Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19293, de 11 de maio de 2016
Nº 19293/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.447, de 31 de dezembro de 2008, que institui a Semana de Conscientização sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivos:
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“Art. 2º-A Deixar o diretor de escola de informar, no prazo de 05 (cinco) dias, ao Conselho Tutelar de sua área, os casos reportados pelos professores, pena – multa administrativa de um a três salários mínimos.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 18-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.