Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19289, de 4 de maio de 2016
Nº 19289/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Obriga os estabelecimentos comerciais que especifica a indicar, nos cardápios, os alimentos que contêm alta concentração de sódio e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2016.