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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19287, de 4 de maio de 2016

Nº 19287/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo da Lei nº 19.130, de 16 de dezembro de 2015, que autoriza a transferência de recurso financeiro à Associação Goiana de Integralização e Reabilitação – AGIR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 19.130, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................................................

Parágrafo únicoNo instrumento a ser celebrado deverá constar que a entidade beneficiária arcará com a contrapartida de 10% (dez por cento) do valor recebido, podendo ser por meio de bens e/ou serviços, devidamente especificada a forma de sua aferição.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 06-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2016.

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