Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19287, de 4 de maio de 2016
Nº 19287/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 19.130, de 16 de dezembro de 2015, que autoriza a transferência de recurso financeiro à Associação Goiana de Integralização e Reabilitação – AGIR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 06-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2016.