Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19282, de 4 de maio de 2016
Nº 19282/2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a filial da associação OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 48.555.775/0100-31, situada no Município de Aurilândia–GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-05-2016)