Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19271, de 28 de abril de 2016
Nº 19271/2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O BEM –ESTAR DE COLÔNIA DE UVÁ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 23.420.825/0001-60, com sede no Município da Cidade de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-05-2016)