Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19269, de 28 de abril de 2016
Nº 19269/2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPECIALIZADO EM EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO (CRESCER), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.959.342/0001-07, com sede no Município de Itumbiara-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-05-2016)