Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19263, de 26 de abril de 2016
Nº 19263/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Campanha Estadual de Mobilização contra o Comércio de Produtos de Origem Criminosa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
(D.O. de 29-04-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2016.