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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19258, de 15 de abril de 2016

Nº 19258/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Poder Executivo a aditivar o Contrato de Refinanciamento de Dívidas com a União, assinado com fundamento na Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas assinado com a União ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, nos termos do Decreto federal nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, com modificações posteriores, e de forma a adequá-lo à regra de que trata o § 5º do art. 3º da precitada Lei, com a redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar federal nº 148, de 25 de novembro de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 18-04-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-2016.

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