Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19255, de 13 de abril de 2016
Nº 19255/2016
Altera a Lei nº 10.025, de 23 de maio de 1986, que dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica denominada RODOVIA JOSÉ CAETANO DE ALMEIDA a Rodovia GO-164, que liga o Município de Mossâmedes ao trevo da Rodovia GO-070.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha