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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19255, de 13 de abril de 2016

Nº 19255/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 10.025, de 23 de maio de 1986, que dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 10.025, de 23 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada RODOVIA JOSÉ CAETANO DE ALMEIDA a Rodovia GO-164, que liga o Município de Mossâmedes ao trevo da Rodovia GO-070.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

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