Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19254, de 13 de abril de 2016
Nº 19254/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.118, de 27 de julho de 2010, que torna obrigatória, no Estado de Goiás, a veiculação de mensagens educativas sobre o uso de drogas e substâncias entorpecentes, durante a realização de shows, eventos culturais e esportivos que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Torna obrigatória, no Estado de Goiás, a veiculação de mensagens educativas sobre o uso de drogas e substâncias entorpecentes em shows, eventos culturais e esportivos que especifica, e dá outras providências.” (NR)
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“Art. 2º As mensagens educativas de que trata o art. 1º deverão ser veiculadas ao público por meio de material impresso ou de recurso audiovisual, devendo constar em ingressos, flyers, banners, outdoors ou quaisquer outros meios de publicidade, e nos locais dos eventos, em local de fácil visualização.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
(D.O. de 18-04-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-2016.