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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19253, de 13 de abril de 2016

Nº 19253/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Estadual do Pequi.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Estadual do Pequi, comemorada, anualmente, na última sexta-feira do mês de janeiro, estendendo-se por 03 (três) dias, no Município de Mambaí-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 18-04-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-2016.

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