Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19250, de 13 de abril de 2016
Nº 19250/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reverte em favor de EDUALTINA GOMES DE MORAIS a pensão especial que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 14-04-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.