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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19250, de 13 de abril de 2016

Nº 19250/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Reverte em favor de EDUALTINA GOMES DE MORAIS a pensão especial que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revertida em favor de EDUALTINA GOMES DE MORAIS, CPF nº ***.267.081-**, a pensão especial no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), concedida a José Gomes Filho pela Lei nº 16.029 , de 25 de abril de 2007.
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642 , de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 14-04-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.

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