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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19249, de 13 de abril de 2016

Nº 19249/2016

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Poder Executivo a proceder à assunção do financiamento da Companhia CELG de Participações -CELGPAR-, realizado junto à Caixa Econômica Federal, formalizado pelo Contrato nº 0412.113-76/2014, no qual o Estado de Goiás é garantidor, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, até o limite de R$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de reais) e mediante prestação de garantia pela União, à assunção do financiamento realizado pela Companhia CELG de Participações –CELGPAR–, junto à Caixa Econômica Federal –CAIXA–, no qual o Estado de Goiás figura na qualidade de garantidor, formalizado pelo Contrato nº 0412.113-76/2014.
Parágrafo únicoA assunção a que se refere o caput manterá as mesmas condições financeiras do Contrato nº 0412.113-76/2014.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3.
Por se tratar de assunção de dívida contratual, não haverá recursos provenientes da operação de crédito pleiteada.
Art. 4.
O Orçamento-Geral do Estado consignará, anualmente, durante o prazo estabelecido para a operação, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 14-04-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.

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