Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19245, de 13 de abril de 2016
Nº 19245/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel urbano que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 14-04-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.