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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19244, de 13 de abril de 2016

Nº 19244/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina os viadutos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei confere denominação aos seguintes viadutos:
IViaduto da GO–080 – saída para Nerópolis: Eng. João Hissassi Yano;
IIViaduto da GO-403 – trecho Goiânia/Senador Canedo: Eng. Fuad Rassi;
IIIViaduto da GO-020 – trecho Goiânia/Bela Vista: Eng. Hélio Levy da Rocha;
IVViaduto da GO-070 – saída para Inhumas: Eng. José Alves Fernandes Filho;
VViaduto da GO-060 – saída para Trindade: Leôncio Barbosa da Silveira;
VIViaduto do Setor Madre Germana - Michelle Muniz do Carmo;
VIIViaduto da GO-070 –Goiás– Francisco de Azeredo Bastos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 18.485, de 19 de maio de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 14-04-2016) - Suplemento

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