Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19243, de 13 de abril de 2016
Nº 19243/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 18.941, de 16 de julho de 2015, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-, a conceder o serviço público que especifica e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
.................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
(D.O. de 14-04-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.
........................................................................." (NR)