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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19242, de 13 de abril de 2016

Nº 19242/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Luta contra a Ataxia Espinocerebelar Tipo 3, conhecida como doença de Machado-Joseph e outras Ataxias Hereditárias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Luta contra a Ataxia Espinocerebelar Tipo 3, conhecida como Doença de Machado-Joseph e outras Ataxias Hereditárias, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2.
VETADO.
Art. 2-A.
Durante a Semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas pelo poder público estadual ações que contribuam para o esclarecimento da população do Estado de

Goiás sobre a doença, seus principais sintomas e as formas de tratamento.

- Acrescido pela Lei nº 20.059, de 27-04-2018.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 14-04-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.

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