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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19241, de 13 de abril de 2016

Nº 19241/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos tem como objetivos, especialmente:
Iconscientizar a população do Estado da importância da doação de órgãos e tecidos;
IIestimular atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos;
IIIsensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de doação de órgãos e tecidos;
IVVETADO.
V(VETADO);

- Acrescido pela Lei nº 23.800, de 6-11-2025.

VI(VETADO);

- Acrescido pela Lei nº 23.800, de 6-11-2025.

VIIestimular a utilização de meios digitais, audiovisuais e materiais impressos na divulgação de informações claras e acessíveis sobre os procedimentos de doação;

- Acrescido pela Lei nº 23.800, de 6-11-2025.

VIIIincentivar a formalização da vontade do cidadão quanto à doação de órgãos, inclusive por meio do registro em documentos oficiais;

- Acrescido pela Lei nº 23.800, de 6-11-2025.

IX(VETADO);

- Acrescido pela Lei nº 23.800, de 6-11-2025.

Xfomentar a celebração de convênios e parcerias com hospitais, universidades, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para a execução de ações conjuntas de conscientização.

- Acrescido pela Lei nº 23.800, de 6-11-2025.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

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