Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19236, de 6 de abril de 2016

Nº 19236/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado JOAQUIM SILVEIRA DUARTE o trecho da Rodovia GO-330 que liga Campo Limpo de Goiás a Anápolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 08-04-2016)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.