Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19232, de 16 de março de 2016
Nº 19232/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Obriga estabelecimentos comerciais a devolverem o troco integral ao consumidor, e em espécie, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-03-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2016.