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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19222, de 13 de janeiro de 2016

Nº 19222/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Política Estadual de Incentivo à produção Agroecológica pelos agricultores familiares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica pelos agricultores familiares no Estado de Goiás.
Art. 2.
Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendidos, simultaneamente, os requisitos fixados pela Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Art. 3.
Define-se como agroecologia um sistema de produção agrícola alternativa que busca sustentabilidade da agricultura familiar, resgatando práticas que permitam ao agricultor familiar produzir sem depender de insumos industriais.
Parágrafo únicoA agroecologia engloba princípios ecológicos básicos para estudar, planejar e manejar sistemas agrícolas que, ao mesmo tempo, sejam produtivos, economicamente viáveis, preservem o meio ambiente e sejam socialmente justos.
Art. 4.
A Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica tem como objetivo:
Io desenvolvimento sustentável;
IIa preservação e a ampliação da biodiversidade dos ecossistemas, natural e transformado, em que se insere o sistema produtivo;
IIIa conversão das condições físicas, químicas e biológicas do solo, da água e do ar; e
IVmelhorar a qualidade de vida dos agricultores e de seus familiares.
Art. 5.
VETADO.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 14-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-2016.

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