Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19217, de 11 de janeiro de 2016
Nº 19217/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a participação da METROBUS - Transporte Coletivo S.A. - de consórcio de empresas e/ou de associação com empresas privadas para o fim que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 13-01-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.