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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19213, de 7 de janeiro de 2016

Nº 19213/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Lêda Borges de Moura

(D.O. de 13-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016 .

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