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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19209, de 7 de janeiro de 2016

Nº 19209/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada LEONAN DINIZ LINHARES a Rodovia GO-222, no trecho que liga a Rodovia GO-164 ao Município de Córrego do Ouro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 13-01-2016)

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