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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19202, de 7 de janeiro de 2016

Nº 19202/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Mundial da Água (22 de março).

- Redação dada pela Lei nº 21.118, de 05-10-2021.

Art.1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada, anualmente, no mês de março.

§ 1ºA Semana, de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.

- Acrescido pela Lei nº 21.118, de 05-10-2021.

§ 2ºA Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água será desenvolvida nas Secretarias de Estado da Educação, do Meio Ambiente e na SANEAGO, por meio de palestras, seminários e simpósios, executados por profissionais da área ambiental, e divulgados, especialmente, nos meios de comunicação.

- Acrescido pela Lei nº 21.118, de 05-10-2021.

Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água terá por objetivo estabelecer uma política de informação e conscientização, a fim de mobilizar a sociedade, para incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício dos recursos hídricos.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 13-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016 .

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