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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19201, de 7 de janeiro de 2016

Nº 19201/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a fixação de orientação sobre os benefícios tributários concedidos às pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves, nos locais que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As revendedoras e concessionárias de veículos instaladas no Estado de Goiás são obrigadas a afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz ou placa com orientações às pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves sobre os benefícios tributários que têm direito ao adquirir um veículo.
Parágrafo únicoO cartaz ou placa de que trata o caput deve conter as informações básicas relacionadas aos benefícios tributários e, ainda, os seguintes dizeres: “A pessoa com deficiência ou portadora de doença grave tem direito a benefícios tributários ao adquirir um veículo. Informe-se com o vendedor”.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 13-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016 .

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