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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19193, de 29 de dezembro de 2015

Nº 19193/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO VILA DO ARTESANATO - ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE RIO VERDE-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.110.293/0001-25, com sede no Município de Rio Verde-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

(D.O. de 30-12-2015)

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