Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19178, de 29 de dezembro de 2015
Nº 19178/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 18.826, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre as terras devolutas pertencentes ao Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..............................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
José Eliton de Figueirêdo Júnior
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.