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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19173, de 29 de dezembro de 2015

Nº 19173/2015

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Art. 1. Art. 2.
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.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
A denominação conferida pela Lei nº 18.627, de 11 de julho de 2014, ao próprio público que ali menciona fica modificada para "Centro de Referência e Excelência em Dependência Química Professor Jamil Issy - CREDEQ Aparecida de Goiânia". A denominação conferida pela Lei nº 18.627, de 11 de julho de 2014, ao próprio público que ali menciona fica modificada para "Centro de Referência e Excelência em Dependência Química Professor Jamil Issy - CREDEQ Aparecida de Goiânia".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 30-12-2015)

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