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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19169, de 29 de dezembro de 2015

Nº 19169/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

concede título de cidadania que especifica.

.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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