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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19166, de 29 de dezembro de 2015

Nº 19166/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica

concedido a GEOVAR PEREIRA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

(D.O. de 30-12-2015)

.

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