Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19165, de 29 de dezembro de 2015
Nº 19165/2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS E MULADEIROS DAS ÁGUAS QUENTES (ACM CALDAS), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.257.082/0001-10, com sede no Município de Caldas Novas-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
(D.O. de 30-12-2015)
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