Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19162, de 29 de dezembro de 2015
Nº 19162/2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BÁLSAMO DE GILEADE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 17.616.432/0001-24, com sede no Município de Senador Canedo-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
(D.O. de 30-12-2015)
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