Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19153, de 29 de dezembro de 2015
Nº 19153/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Aparecida de Goiânia-GO, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto Vilela
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 30-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.