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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19151, de 29 de dezembro de 2015

Nº 19151/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a UNIÃO BENEFICENTE SAGRADA FACE - UBESF, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 13.254.791/0001-28, com sede no Município de Terezópolis de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2015)

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