Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19148, de 29 de dezembro de 2015

Nº 19148/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual da Conscientização da Hemoglobinopatia "S" ou Doença Falciforme.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Conscientização da Hemoglobinopatia “S” ou Doença Falciforme, a ser realizada, anualmente, nos dias 17 a 23 de junho.
Art. 2.
A Semana Estadual da Conscientização da Hemoglobinopatia “S” ou Doença Falciforme terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestra, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, a fim de que a sociedade discuta sobre as causas e características dessa doença, bem como iniciativas de tratamento às pessoas portadoras de Hemoglobinopatia “S” ou Doença Falciforme.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 30-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.